Vai viajar com crianças? Fique de olho nos documentos

Quando pensamos em viajar, a preocupação com detalhes como escolher o destino, comprar as passagens com os melhores descontos e pensar na organização da bagagem pode deixar em segundo plano um tema muito importante: a verificação de documentos para que a criança ou adolescente possa viajar sem nenhum tipo de problema burocrático.

Se está planejando uma viagem com seus filhos, o mais aconselhável é verificar antes quais são os documentos necessários para levá-los com você. O primeiro passo é ver se seu destino é nacional ou internacional, pois existem regras diferentes para cada caso.

Se os amiguinhos de seus filhos também forem junto e desacompanhados dos pais, as regras são ainda mais rigorosas. Para que se planeje bem antes e não tenha nenhum tipo de surpresa que impeça os pequenos de embarcar, explicaremos a seguir um pouco sobre o assunto.

1) Destinos nacionais

É preciso comprovar o grau de parentesco ou a autorização dos pais para a viagem de crianças de até 12 anos incompletos. As regras para viagens dentro do território nacional são:

  • Crianças acompanhadas dos pais ou algum parente de até 3º grau precisam apresentar certidão de nascimento ou RG, sendo original ou então cópia com autenticação. A comprovação é feita mediante a comparação dos sobrenomes.
  • Crianças desacompanhadas dos pais precisam apresentar uma autorização judicial, além da certidão de nascimento ou RG, original ou autenticado.
  • Crianças acompanhadas por terceiros devem portar uma autorização dos pais ou responsáveis, assinada e com reconhecimento de firma. Nesta declaração deverá estar escrito quem está acompanhando a criança, qual é o seu destino e o período. Neste caso, não precisa de uma autorização judicial.

Para os adolescentes, ou seja, a partir de 12 anos completos, só é necessário apresentar um documento oficial com foto.