Entenda um pouco mais sobre a ação de divórcio.

O QUE ISSO QUER DIZER? 🤔
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Cada vez mais, as decisões judiciais se posicionam no sentido de que a decretação do divórcio não exige a apresentação de qualquer prova ou condição, sendo portanto dispensável a formação do contraditório. Ou seja, não precisa que o outro cônjuge se manifeste, bastando a manifestação da vontade de um dos cônjuges.
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Afinal, quando um não quer, dois não ficam casados! 😉